O Ingrupo é uma holding das empresas In Mais (Loyalty), In Mais Prêmios (Marketing Motivacional), It’s Pay (Processamento de Meios de Pagamentos) e Bank10 (Emissão de Meios de Pagamentos). Atuamos há 25 anos no mercado brasileiro, com foco no mercado de meios de pagamento.
Trazemos em nossa essência a transparência nas relações e a busca de parcerias estratégicas com empresas líderes de mercado, onde prestamos serviços de qualidade, com notória diferenciação e inovação. O Ingrupo desenvolve projetos para a colocação de produtos e serviços, trabalhando para oferecer soluções com muita tecnologia e grande valor agregado aos seus clientes e parceiros.

- Diretoria
Executiva - Código de
Ética e conduta - Políticas
Internas - Programa de
Integridade
-
Elemer Carneiro
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Diego Girão
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Denize Loureiro
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José Luiz
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Maria Portela
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Raquel Campos
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Rodolffo Araújo
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Construído com base nos valores e compromissos institucionais assumidos pelo Ingrupo, o Código de Ética e Conduta tem por finalidade apresentar os princípios morais e éticos que os Colaboradores devem adotar na condução dos negócios, de suas atividades e responsabilidades diárias e na relação com as partes interessadas.
O Código de Ética e Conduta reflete adequadamente nossa cultura e enuncia, com total clareza, os princípios em que está fundamentado, apresentando caminhos para denúncias ou resolução de dilemas de ordem ética. Todo colaborador, independente do cargo que ocupa, deve zelar pelo seu cumprimento.
O Ingrupo entende que ética é o ideal de comportamento humano esperado nas relações sociais e que norteia a busca do bem comum, por meio da prática de igualdade, liberdade, democracia, justiça e do exercício da cidadania. Para o Ingrupo, ser ético é muito mais do que não praticar condutas ilícitas ou não fraudar. A própria omissão diante do conhecimento de possíveis violações é igualmente considerada conduta antiética.
2. Política de Risco de Liquidez
3. Política de Risco Operacional
4. Política de Segurança Cibernética
O objetivo do Programa de Integridade é prevenir e impedir condutas inapropriadas de administradores, funcionários, colaboradores, fornecedores e parceiros.
O Programa é composto por um conjunto de políticas, normas e procedimentos voltados para a prevenção, monitoramento, detecção e resposta a atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa.
Prevê, entre outros pontos, o estabelecimento de padrões de conduta e procedimentos de integridade e a criação de um canal de comunicação para relatos de indícios de ilicitude – o Canal de Denúncias.